Teste Vaso de Pressao NR-13
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A Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento passa a vigorar com a Nova redação e seus Anexos e Glossário para que sejam interpretados. Anexo :
13.1.2 O empregador é o responsável pela adoção das medidas determinadas nesta NR.
13.1.3 O disposto no item anterior aplica-se também aos equipamentos pertencentes a terceiros, circunscritos ao estabelecimento do empregador.
13.1.3.1 A responsabilidade do empregador não elide o dever do proprietário dos equipamento de cumprir as disposições legais e regulamentares acerca do tema.
13.2.3 O disposto no item 13.2.2 não exime o empregador do dever de inspecionar e executar a manutenção dos referidos equipamentos e de outros sistemas pressurizados que ofereçam riscos aos trabalhadores, acompanhadas ou executadas por um responsável técnico PLH / CFT, observadas as recomendações do fabricante, bem como o disposto em códigos ou normas aplicáveis.
Atenção: De acordo com a nova NR-13. Modificada pela Portaria 1846 de 01/07/2022.
Item: 13.3.10 A documentação dos equipamentos abrangidos por esta NR deve permanecer à disposição para consulta dos operadores, do pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, devendo o empregador assegurar pleno acesso a essa documentação, inclusive à representação sindical da categoria profissional predominante do estabelecimento, quando formalmente solicitado.(ITEM:13.4.1.5 , 13.5.1.5 ,13.6.1.4, 13.7.1.2).
13.5 Vasos de Pressão.
13.5.1.5. Todo vaso de pressão deve possuir, no estabelecimento onde estiver instalado,a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) prontuário do vaso de pressão, fornecido pelo fabricante, contendo as seguintes informações:
I - código de construção e ano de edição;
II - especificação dos materiais;
III - procedimentos utilizados na fabricação, montagem e inspeção final;
IV - metodologia para estabelecimento da PMTA;
V - conjunto de desenhos e demais dados necessários ao monitoramento da sua vida útil;
VI - pressão máxima de operação;
VII - registros da execução do teste hidrostático de fabricação;
VIII - características funcionais;
IX - dados dos dispositivos de segurança;
X - ano de fabricação; e
XI - categoria do vaso;
b) registro de segurança;
c) projeto de alteração ou reparo; Projeto da Instalação ou Alternativo (VER GLOSSÁRIO NR-13).
d) relatórios de inspeção de segurança; e
e) certificados de inspeção e teste dos dispositivos de segurança.
13.5.1.6 Quando inexistente ou extraviado, o prontuário do vaso de pressão deve ser
reconstituído pelo empregador, com responsabilidade técnica do fabricante ou de PLH, sendo
imprescindível a reconstituição das premissas de projeto, dos dados dos dispositivos de segurança e da
memória de cálculo da PMTA.
13.5.1.6.1 Vasos de pressão construídos sem códigos de construção, instalados antes da
publicação da Portaria MTb nº 1.082, de 18 de dezembro de 2018, D.O.U de 20/12/2018, para os quais não
seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída
por PLH, a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas,
conforme os prazos abaixo:
a) um ano, para inspeção de segurança periódica externa; e (*Ver GLOSSÁRIO)
b) três anos, para inspeção de segurança periódica interna. (*Ver GLOSSÁRIO)
*Exame externo: exame da superfície e de componentes externos de um equipamento, podendo ser realizado em operação, visando avaliar a sua integridade estrutural.
*Exame interno: exame da superfície interna e de componentes internos de um equipamento, executado visualmente, para detecção de defeitos com relação a pontos de corrosão, trincas, incrustações e depósitos ou qualquer descontinuidade nas regiões das soldas, com o emprego de ensaios e testes apropriados para avaliar sua integridade estrutural.
13.5.4.6 Vasos de pressão que não permitam acesso visual para o exame interno ou externo por impossibilidade física devem ser submetidos a exames não destrutivos ou a outras metodologias de avaliação de integridade definidas por PLH, considerados os mecanismos de danos previsíveis.
13.5.1.6.2 A empresa deve elaborar um plano de ação para realização de inspeção extraordinária
especial de todos os vasos relacionados no subitem 13.5.1.6.1.
13.5.1.6.3 O prazo para implementação do projeto de alteração ou de reparo não deve ser
superior à vida remanescente calculada quando da execução da inspeção extraordinária especial.
13.5.1.7 O registro de segurança deve ser constituído por livro de páginas numeradas, pastas ou
sistema informatizado onde serão registradas:
a) todas as ocorrências importantes capazes de influir nas condições de segurança dos vasos
de pressão, inclusive alterações nos prazos de inspeção; e
b) as ocorrências de inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária, devendo constar
a condição operacional do vaso, o nome legível e assinatura do PLH.
13.5.1.7.1 O empregador deve fornecer cópias impressas ou em mídia eletrônica das páginas dos
registros de segurança selecionadas pela representação sindical da categoria profissional predominante
do estabelecimento, quando formalmente solicitadas.
13.5.2 Instalação de vasos de pressão.
13.5.2.1 Todo vaso de pressão deve ser instalado de modo que todos os drenos, respiros, bocas
de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura, quando existentes, sejam acessados por meio
seguros.
13.5.2.2 Quando os vasos de pressão forem instalados em ambientes fechados, a instalação
deve satisfazer os seguintes requisitos:
a) pelo menos duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas, sinalizadas e dispostas
em direções distintas;
b) acesso fácil e seguro para as atividades de manutenção, operação e inspeção, sendo que,
para guarda-corpos vazados, os vãos devem ter dimensões que impeçam a queda de pessoas;
c) ventilação permanente com entradas de ar que não possam ser bloqueadas;
d) iluminação nos termos da legislação vigente; e
e) sistema de iluminação de emergência, exceto para vasos de pressão móveis que não exijam a
presença de um operador para seu funcionamento.
13.5.2.3 Quando o vaso de pressão for instalado em ambiente aberto, a instalação deve
satisfazer os requisitos contidos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do subitem 13.5.2.2.
13.5.2.4 A instalação de vasos de pressão deve obedecer aos aspectos de segurança, saúde e
meio ambiente previstos nas normas regulamentadoras, convenções e disposições legais aplicáveis.
13.5.2.5 Quando o estabelecimento não puder atender ao disposto no subitem 13.5.2.2 ou
13.5.2.3, o empregador deve adotar medidas complementares de segurança, constantes em relatório
elaborado por responsável técnico, que permitam a atenuação dos riscos. Projeto da Instalação ou Alternativo (VER GLOSSÁRIO NR-13).
13.5.3 Segurança na operação de vasos de pressão
13.5.3.1 Todo vaso de pressão enquadrado nas categorias I ou II deve possuir manual de
operação próprio, manual de operação da unidade ou instruções de operação, em língua portuguesa, em
local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
c) procedimentos para situações de emergência; e
d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
13.5.3.2 A operação de unidade(s) de processo que possuam vasos de pressão de categorias I
ou II deve ser efetuada por profissional capacitado, conforme item 2.1 do Anexo I desta NR.
13.5.4 Inspeção de segurança de vasos de pressão.
13.5.4.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
13.5.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua
entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
13.5.4.3 Os vasos de pressão devem, obrigatoriamente, ser submetidos a Teste Hidrostático em sua fase de
fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por responsável técnico designado pelo fabricante ou importador.
13.5.4.3.1 Na falta de comprovação documental de que o Teste Hidrostático tenha sido realizado na fase de fabricação, se aplicará o disposto a seguir:
a) para os vasos de pressão fabricados ou importados a partir de 2 de maio de 2014, o TH deve
ser feito durante a inspeção inicial; ou
b) para os vasos de pressão em operação antes de 02 de maio de 2014, a execução do TH
correspondente ao da fase de fabricação fica a critério técnico do PLH e, caso este julgue necessário, deve ser executado até a próxima inspeção
de segurança periódica interna.
13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de produção seriada, certificados por Organismo
de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo INMETRO, ficam dispensados da inspeção inicial,
o registro de segurança ,("se inexistente providenciar Abertura" ITEM 13.5.1.7) desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante.
(SOB INSPEÇÃO E ANALISE A CRITÉRIO DO PLH CREA / CFT.).
13.5.4.4.1 Deve ser anotada no registro de segurança ,("se inexistente providenciar Abertura" ITEM 13.5.1.7) ,a data da instalação do vaso de pressão, a
partir da qual se inicia a contagem do prazo para a inspeção de segurança periódica.
13.5.4.5 A inspeção de segurança periódica, constituída por exames externo e interno, deve obedecer aos Prazos Máximos indicados na Tabela 2, com base na categoria do vaso:
TESTE HIDROSTÁTICO NR-13 OU ESTANQUEIDADE.
EM
VASOS DE PRESSÃO
TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS AÉREOS
OU SUBTERRANEOS.
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GÁS NATURAL INDUSTRIAL, LAUDO PARA BOMBEIROS
GLP, OUTROS, ESPECIAIS. (NBR 15358 ---IT. CONGÁS)
AUTO CLAVES
CALDEIRAS
EQUIPAMENTOS ESPECIAIS
VALVULAS
CONSULTE NOS
DISPONIBILIDADE DE IMEDIATO.
EM
VASOS DE PRESSÃO
TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS AÉREOS
OU SUBTERRANEOS.
TUBULAÇÃO
DE
GÁS NATURAL INDUSTRIAL, LAUDO PARA BOMBEIROS
GLP, OUTROS, ESPECIAIS. (NBR 15358 ---IT. CONGÁS)
AUTO CLAVES
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